O capital social da refundos é detido em 80% pelo Grupo Rivercrown e 20% pelo Eng.º Frederico Moreira.
Rivercrown é uma empresa pan-europeia de serviços imobiliários com duas áreas de negócio: Investimento e Consultoria em Mercado Financeiro e de Capitais.
A Rivercrown entrou no mercado português em 2016 através da aquisição do negócio local de financiamento imobiliário do Commerzbank AG, o que incluiu a gestão da sua carteira de crédito Português avaliada em € 1,3 biliões e distribuída por 32 propriedades.
Equipa altamente profissional com uma grande variedade de competências, operando tanto localmente como internacionalmente.
DECLARAÇÃO SOBRE O IMPACTO NEGATIVO PARA A SUSTENTABILIDADE
A Sociedade Gestora tomará em consideração os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.
Para o efeito, a Sociedade Gestora tomará em consideração a informação publicamente disponível que lhe permita avaliar o impacto para a sustentabilidade ambiental, para a sustentabilidade social e para a governação das sociedades emitentes de ativos sob investimento de acordo com os objetivos prioritários identificados na sua Política interna.
A Sociedade Gestora executará as suas decisões de investimento consequentemente com os resultados alcançados, evitando, na medida do possível e sem prejuízo da política de investimento dos organismos de investimento coletivo sob gestão estabelecida nos documentos constitutivos, de investir em ativos que prejudiquem seriamente os objetivos referidos no ponto anterior e não seja compatível com os objetivos ESG.
A Sociedade Gestora não adota Política de Envolvimento, nos termos e para os efeitos do artigo 92.º-A e seguintes do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, na medida em que os organismos de investimento por si geridos não investem em sociedades.
A Sociedade Gestora está empenhada em cumprir as recomendações para uma Conduta Empresarial responsável, com as adaptações necessárias para o investimento imobiliário.
INTEGRAÇÃO DOS RISCOS EM MATÉRIA DE SUSTENTABILIDADE NA POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES
A Sociedade Gestora integra, na sua Política de Remuneração, os riscos existentes em matéria de sustentabilidade e, por esse motivo, inclui questões ambientais e sociais, proporcionais ao tipo de atividade exercida, nos objetivos de desempenho relevantes para efeitos da atribuição de remuneração variável.
Adicionalmente, a aferição do desempenho utilizada para calcular a componente variável da remuneração inclui ajustamentos considerando, entre outros, os vários tipos de riscos ESG, atuais e futuros, estando integrados para o efeito na Política de Remuneração ajustamentos de Redução (“Malus”) e de Reversão (“Claw-back).